26/08/2016 - AGU regulamenta LAI para aperfeiçoar acesso à informação de interesse público.
Com vistas à transparência institucional e ao interesse público, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta quarta-feira (24/08) a Portaria 529, que trata do acesso à informação, estabelece os critérios de sigilo profissional do exercício da advocacia pública federal e a gestão da informação de natureza restrita e classificada, conforme a legislação vigente.
Assinada pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, a norma regulamenta o que dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e decretos relacionados à matéria. Uma seção específica no site da instituição deverá dispor de informações de interesse coletivo e geral relativas às competências da AGU e as respostas frequentes apresentadas por seus órgãos a pedidos realizados via LAI.
Os procedimentos para solicitações e respostas, no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, continuam ocorrendo por meio do Sistema de Informações ao Cidadão (e-SIC), que se encontra no site da AGU. A Ouvidoria-Geral da instituição também permanece responsável por receber, encaminhar e responder aos pedidos.
Transparência
Será possível ao cidadão acompanhar o trâmite dos pedidos e visualizar documentos e processos públicos requeridos, exceto as informações restritas e classificadas. O acesso ocorrerá por meio do sistema Sapiens, da AGU, mediante cadastro e identificação do interessado.
A adjunta do advogado-geral da União, Valéria Saques, explica que a direção estabelecerá formas de catalogar o sigilo e a confidencialidade dos documentos no próprio sistema Sapiens, de modo a simplificar a consulta por meio do sistema. “Será mais fácil para o cidadão ter acesso direto ao andamento de algum processo ou via Ouvidoria-Geral, esta agora com instrumentos para divulgar e prestar informações de forma transparente, o que é uma exigência da LAI”, pontua.
A ouvidora-geral da AGU, Helena Costa, destaca a importância da Portaria 529/2016 regulamentar o acesso à informação no âmbito da AGU e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à instituição, visto que trata de um direito constitucional que garante aos cidadãos o recebimento de informações de seu interesse particular, coletivo ou geral.
“Como órgão responsável pelas demandas de acesso encaminhadas à AGU, a Ouvidoria-Geral celebra a portaria como um normativo que fortalece o canal da ouvidoria e demonstra que a AGU está em sintonia com a Lei de Acesso à Informação no sentido de tentar disponibilizar ao máximo suas informações, privilegiando assim os princípios da transparência, da publicidade e da participação social”, completa a Helena Costa.
O secretário-geral de Administração da AGU, Renato Dantas, considera a nova portaria um marco inicial de regulamentação do acesso à informação no âmbito interno da AGU e da PGF, que confere maior segurança jurídica à atuação dos membros e servidores, para o adequado e eficiente desempenho das atividades profissionais advocatícias.
Dantas afirma, ainda, que a norma permite ao cidadão entender o funcionamento dos métodos de transparência e acesso ou restrição de informação no âmbito da instituição. “Com a edição do texto, a AGU alinha-se aos demais órgãos que já possuem tal tipo de regramento, em obediência aos ditames da Lei de Acesso da Informação, sem perder de vista a necessidade de classificação da informação, quando estritamente necessário”, afirma.
Divulgação
A norma determina, ainda, a publicação anual no site da AGU da relação de informações que sofreram mudança no grau de classificação nos 12 meses anteriores, com a indicação do respectivo sigilo para eventual referência futura. E também o relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos, e a lista de informações classificadas, com data, grau de sigilo e fundamentos para tanto.
Para subsidiar a elaboração da lista anual com todos esses dados, a portaria institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da AGU, cuja competência, entre outras, está a de assessorar as autoridades classificadoras e propor o destino final das informações.
Fonte: Advocacia-Geral da União