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- EDIÇÃO 22
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Coluna Jurídica do Sistema "S"

RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA “S’ PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DO CONTRATADO E A QUESTÃO DA RETENÇÃO DO PAGAMENTO.

Por Julieta Mendes Lopes Vareschini

Comentários às Decisões

Aquisição direta de livros de editoras. Regularidade do procedimento.

Doutrina

RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, DO PREGOEIRO E DE SUA EQUIPE DE APOIO

Por Jessé Torres Pereira Júnior/ Marinês Restelatto Dotti
RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, DO PREGOEIRO E DE SUA EQUIPE DE APOIO

Por Jessé Torres Pereira Júnior/ Marinês Restelatto Dotti
GESTÃO PÚBLICA, DEMOCRACIA E CIDADANIA

Por Frederico Lustosa da Costa/ Bianor Scelza Cavalcanti
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A MODALIDADE PREGÃO E AS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Por Luciano Elias Reis
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A MODALIDADE PREGÃO E AS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Por Luciano Elias Reis
CONTRATAÇÕES MOTIVADAS POR LICITAÇÕES DESERTAS E FRACASSADAS

Por Aldem Johnston Barbosa Araújo
O GERENCIAMENTO CONTRATUAL APLICADO NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS

Por Antônio de Souza Júnior

Ementário de Decisões e Acórdãos do TCU

Representação. Aquisição direta de livros de editoras. Regularidade do procedimento. Conhecimento. Improcedência. Determinação ao FNDE para verificação dos indícios de sobrepreço, por ocasião da análise da prestação de contas dos recursos repassados à SEDUC/PA.
Fiscobras 2010. BR-230/MA. Restauração de trechos rodoviários. Achados de auditoria. Oitiva prévia. Justificativas insuficientes para elidir a totalidade dos indícios de irregularidade. Determinação no sentido da repactuação do contrato celebrado. Interposição de pedido de reexame. Conhecimento. Razões recursais insuficientes para desconstituir a determinação recorrida. Negativa de provimento.
Auditoria Programa Crema 2ª etapa. Desconformidades relacionadas ao projeto básico, à competitividade da licitação e a cláusulas contratuais. Determinações.
Levantamento de auditoria. Fiscobras 2010. Obras do sistema de esgotamento sanitário de Porto Velho/RO. Indícios de irregularidades graves com potencial dano ao erário. Medida cautelar de suspensão do repasse de recursos federais. Análise das respostas às oitivas determinadas pelo item 9.4 do acórdão nº 2572/2010-plenário. Deficiência grave do projeto. Irregularidade insanável no procedimento licitatório. Restrição à competitividade. Sobrepreço. Ausência de parcelamento do objeto. Rejeição das justificativas apresentadas. Deliberação de mérito pela necessidade de anulação da licitação e, consequentemente, do contrato, caso o Estado tenha interesse em contar com o aporte de recursos federais para a obra. Determinação para que o repasse de recursos da união somente se efetive caso o Estado providencie nova licitação, escoimada dos vícios verificados nos autos e precedida da conclusão de adequado projeto básico. Ciência. Monitoramento. Restituição dos autos à unidade técnica para prosseguimento da análise das respostas às audiências promovidas aos agentes públicos estaduais.
Representação. Falhas em edital padrão do DNIT. Procedência das justificativas de alguns dirigentes. Procedência parcial ou improcedência das justificativas de outros dirigentes. Multa. Considerações sobre possibilidade de subcontratação de frações relevantes do objeto licitado. Determinações e alertas.
Representação. Pregão eletrônico nº 19/2011. Prestação de serviços no âmbito da Fundação Universidade de Brasília. Solicitação de provimento cautelar. Ausência de requisito essencial para o atendimento do pleito. Indeferimento. Oitiva. Esclarecimentos insuficientes para justificar a não adoção do parcelamento do objeto. Procedência. Determinação. Anulação do certame. Ciência aos interessados. Arquivamento.
Prestação de contas. Exercício de 2008. Agência Nacional de Telecomunicações. Diligências e audiências. Justificativas suficientes para afastar grande parte das irregularidades suscitadas. Contas regulares com ressalva. Ciência à entidade.
Fiscobras 2008. Levantamento de auditoria nas obras de construção da ferrovia norte-sul. Sobrepreço. Medida cautelar para retenção de 10% dos pagamentos. Liminar judicial suspendendo a eficácia da decisão. Apartado constituído em razão do acórdão 462/2010-P. Contrato 38/2007 (lote 15). Apreciação dos elementos de defesa. Sobrepreço de R$ 29.607.994,01, ou 19,38%. Conversão do processo em tomada de contas especial. Diligência. Comunicação ao congresso nacional. Apensamento.
Representação. Terceirização de serviços advocatícios. Oitiva. Conhecimento. Procedência. Determinação
Representação. Uso de prerrogativa reservada a microempresas e empresas de pequeno porte. Ausência dos requisitos legais. Fraude à licitação. Declaração de inidoneidade.
Monitoramento. Irregularidades detectadas pelo controle interno na gestão de recursos federais pela municipalidade. Determinação à Caixa Econômica Federal. Necessidade de exigência do convenente de instrução de processo licitatório com a composição unitária de todos os itens que compõem o empreendimento. Pedido de reexame. Conhecimento. Importância da determinação. Nova redação. Provimento parcial. Ciência ao recorrente.
Recurso de reconsideração em tomada de contas simplificada. Cometimento de diversas falhas na gestão. Audiência do então gestor. Contas irregulares. Multa. Conhecimento da peça recursal. Descaracterização de parte das ocorrências ensejadoras do julgamento irregular das contas. Demais ocorrências consideradas falhas formais. Provimento. Contas regulares com ressalvas.
Recurso de reconsideração em tomada de contas simplificada. Cometimento de diversas falhas na gestão. Audiência do então gestor. Contas irregulares. Multa. Conhecimento da peça recursal. Descaracterização de parte das ocorrências ensejadoras do julgamento irregular das contas. Demais ocorrências consideradas falhas formais. Provimento. Contas regulares com ressalvas.
Recurso de reconsideração. Tomada de contas simplificada. Fracionamento de despesa. Simulação de licitação. Pagamento a fornecedor amparado em notas fiscais sem autorização de emissão. Conhecimento e não provimento. Ciência.
Representação. Contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação. Especialidade em direito comercial. Atuação em processo judicial de falência da empresa ELETRONET, com continuidade do negócio, em razão de interesse de empresas do setor elétrico. Contratação julgada legal pelo Acórdão 933/2007-Plenário. Ausência de subcontratação. Cláusulas fixando honorários e forma de pagamento regulares. Conhecimento. Procedência parcial.
Representação. Irregularidades na licitação. Cláusulas restritivas ao caráter competitivo. Oitiva prévia dos responsáveis e da empresa vencedora. Alegações insuficientes para suprir as irregularidades. Determinação para anulação do certame. Conhecimento e procedência. Ciência. Arquivamento.
Representação da unidade técnica. Desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão de rodovias federais. Possibilidade jurídica de revisão. Segurança jurídica. Limitação. Determinações.
Consulta. Tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 6º do Decreto nº 6.204/2007. Conhecimento. Resposta. Arquivamento.
Monitoramento. Determinação acerca de aplicação dos limites legais para alterações contratuais. Aplicação do limite de 25% separadamente para as supressões e para os acréscimos, a cada alteração devidamente justificada. Oposição de embargos de declaração. Provimento parcial. Interposição de pedido de reexame. Conhecimento. Provimento parcial. Determinação. Ciência.
Representação. Concorrência visando à contratação de empresa especializada para a construção de ponte. Desclassificação indevida da empresa representante. Oitiva da entidade e da licitante declarada vencedora. Procedência. Fixação de prazo para a anulação do ato impugnado, sob pena de anulação do certame. Determinações.
Representação. Licitação. Pedido de cautelar. Oitivas. Parcelamento indevido do objeto. Indícios de sobrepreço. Conhecimento. Concessão da cautelar. Nova oitiva. Inspeção. Irregularidades esclarecidas. Inexistência de termo de contrato. Impossibilidade do objeto do pregão ser objeto de ata de registro de preços. Conhecimento anterior pelo TCU. Improcedência. Determinações. Ciência. Arquivamento.
Recurso de reconsideração. Prestação de contas. Exercício de 2005. Impropriedades relacionadas a processo de dispensa de licitação. Pagamento de multas de trânsito pela Universidade, sem a reposição pelos servidores. Afronta à lei em contratações com fundação de apoio. Inobservância de dispositivos da lei de licitações e contratos. Contas irregulares. Multa. Recursos do ex-reitor e da ex-pró-reitora de administração. Argumentos não contestam especificamente as razões que conduziram ao acórdão recorrido. Conhecimento. Negado provimento.
Pedido de reexame em auditoria. Convênio para construção de escola. Repactuação de preços sem amparo legal. Ausência de utilização de recursos federais nessa repactuação. Determinação impedindo utilização de recursos federais para pagamento de obrigações decorrentes da repactuação. Pedido de reexame. Conhecimento. Não provimento. Ciência aos interessados.
Representação. Identificação de falhas na publicação de extratos de licitações e contratos no Diário Oficial da União. Vários órgãos da administração pública. Oportunidade de melhoria nos sistemas de gestão de compras do governo. Recomendações. Ciência. Arquivamento.
Representação de unidade técnica. Contratação de serviços de ti. Realização de pagamentos em desacordo com a legislação e com o edital. Beneficiamento indevido da empresa contratada. Decisão anterior desta corte determinando correções no contrato. Pedido de reexame provido ante a falta de análise de pedido de sustentação oral. Reanálise da argumentação de mérito encaminhada junto ao recurso. Argumentação idêntica à examinada anteriormente pelo TCU. Não acolhimento. Pedido de sustentação oral e de produção de prova pericial. Documentos apresentados pelo Ministério do Esporte. Informações acerca da situação do contrato. Necessidade de adotar providências para obstar o dano. Determinações. Audiências.
Representação acerca de possíveis irregularidades no regulamento de licitações da Anatel. Não observância das disposições normativas previstas na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto Federal nº 5.450/2005. Audiência dos responsáveis. Acolhimento das justificativas em decorrência de interpretações controvertidas da procuradoria jurídica da Anatel. Procedência da representação. Ciência à entidade. Arquivamento.
Representação encaminhada pela ouvidoria do TCU. Dispensa de licitação para permuta de imóvel. Viabilidade de competição entre particulares. Procedência. Fixação de prazo para anulação do ato.
Representação. Conhecimento. Declaração de inidoneidade do licitante para participar de licitação na Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992. Acórdão 2.928/2010 - TCU - plenário. Pedido de reexame. Conhecimento. Provimento negado.
Denúncia. Irregularidades na contratação de serviços terceirizados. Inclusão de exigências restritivas em pregão eletrônico para contratação de serviços de limpeza e conservação. Adoção de medida cautelar. Oitiva dos responsáveis. Esclarecimentos insuficientes para afastar as irregularidades. Cláusulas relativas à qualificação técnica que excedem os limites da lei de licitações (art. 30). Não configuração de responsabilidade. Ausência de má-fé dos agentes. Procedência. Determinação para exclusão das irregularidades do edital no caso de prosseguimento da licitação. Cientificação. Determinação. Levantamento do sigilo. Comunicação. Apensamento às contas da entidade.
Prestação de contas. Exercício de 2007. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. Contratação irregular por dispensa de licitação e por inexigibilidade. Ausência de orçamento detalhado e justificativa de preços. Audiência dos administradores envolvidos. Rejeição das razões de justificativa apresentadas. Contas irregulares e aplicação de multa. Ocorrência de falhas de caráter formal atribuídas a outros gestores. Contas regulares com ressalva e quitação aos responsáveis. Gestão dos demais agentes sem falhas ou irregularidades. Contas regulares com quitação plena aos responsáveis.
Representação. Aquisição de serviço sem licitação. Recursos originários da FUNPAR. Contratação de empresa cujo sócio é esposo da servidora. Conhecimento. Procedência. Audiência. Acolhimento das razões de justificativa de um dos responsáveis e rejeição do outro. Multa. Autorização para parcelamento.
Representação. Pedido de reexame. Pregão. Exigências atinentes à habilitação e qualificação técnica. Multa aplicada ao pregoeiro. Ausência de restrição ao caráter competitivo do certame. Atuação com vistas ao atendimento do interesse público. Boa-fé. Conhecimento. Provimento.
Representação. Pedido de reexame. Pregão. Exigências atinentes à habilitação e qualificação técnica. Multa aplicada ao pregoeiro. Ausência de restrição ao caráter competitivo do certame. Atuação com vistas ao atendimento do interesse público. Boa-fé. Conhecimento. Provimento.
Tomada de contas. Prestação de serviços gráficos. Restrição à competitividade. Definição inadequada do objeto. Jogo de planilha. Sobrepreço. Citação e rejeição das alegações de defesa. Irregularidade das contas de quatro responsáveis, regularidade com ressalva de um responsável e regularidade dos demais. Débito e multa.
Prestação de contas. Falhas verificadas em licitações e contratações. Mercado com limitações de fornecedores. Baixa materialidade. Contas regulares e regulares com ressalvas. Determinações.
Representação. Pregão eletrônico. Serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais. Participação de entidade ligada ao sistema "s". Solicitação de cautelar. Ausência dos requisitos essenciais para a adoção do pleito. Indeferimento. Oitivas. Procedência parcial. Determinações. Arquivamento.

Ementário de Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Afronta aos arts. 515 e 540 do CPC. Inexistência. Licitação. Cooperativa. Contratação de mão-de-obra. Necessidade de estado de subordinação. Impossibilidade.
Recursos especiais. Mandado de segurança. Contrato administrativo de prestação de serviços financeiros e outras avenças. Rescisão do contrato por interesse público (art. 78, inciso XII, da lei n. 8.666/1993). Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Celebração de novo contrato com outra instituição financeira.
Administrativo. Recurso especial. Contrato administrativo. Rescisão unilateral por parte da administração. Lucros cessantes. Não-cabimento na espécie.
Administrativo. Recurso especial. Licitação. Edital. Qualificação técnica. Prova de experiência prévia no desempenho de atividades similares ou congêneres ao objeto licitado.
Administrativo. Licitação. Habilitação somente da matriz. Realização do contrato por filial. Impossibilidade. Descumprimento do contrato. Sanções. Proporcionalidade. Administração x administração pública. Distinção. Ausência.
Penal. Crime de responsabilidade. Prefeito. Apropriação de verbas federais (art. 1º, I, do Decreto-lei nº. 201/67). Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou com inobservância das formalidades pertinentes (art. 89 da lei de licitações). Autoria e materialidade demonstradas.
Processual civil. Administrativo. Indenização. Impugnação, em preliminar de contestação, do valor atribuído à causa. Possibilidade. Desnecessidade de impugnação em apenso. Correspondência com o valor perseguido. Licitação. Edital convocatório. Contrato de locação de equipamentos. Previsão de incidência de correção monetária sobre o preço ofertado pela empresa vencedora. Obediência aos princípios da administração pública. Art. 40 da Lei 8.666/93. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Licitação. Pregão eletrônico. Prestação de serviços. Manuseio com produtos domissanitários. Alvará sanitário. Desnecessidade. Revisão de ato administrativo. Possibilidade. Art. 53 da lei 9.784/99 e súmula 473 do STF. Violação a coisa julgada não configurada. Agravo regimental de decisão monocrática do relator. Possibilidade.
Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Licitação. Pregão eletrônico. Prestação de serviços. Manuseio com produtos domissanitários. Alvará sanitário. Desnecessidade. Revisão de ato administrativo. Possibilidade. Art. 53 da lei 9.784/99 e súmula 473 do STF. Violação a coisa julgada não configurada. Agravo regimental de decisão monocrática do relator. Possibilidade.
Administrativo e processual civil. Contratos. Prestação de serviços. Revisão de preços. Manutenção equilíbrio econômico-financeiro. Dissídio coletivo. Salários-base. Reconvenção. Revelia. Efeitos. Apelação desprovida.
Administrativo. Contratos. Prestação de serviços. Licitação. Lei n. 8.666/93. Prazo. Prorrogação. Limites. Apelação desprovida.
Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Falsificação de documento público federal. Certidão negativa de débito. INSS. Utilização perante a administração municipal. Licitação. Competência. Justiça federal. Presunção de veracidade e credibilidade. Atos da administração federal. Fé pública. Ofensa. Interesse da união. Art. 109, IV, CF.
Administrativo. Licitação. Mandado de segurança. Concorrência pública nº 04/2003/HUJM. Ilegitimidade de alteração de regra editalícia no curso do certame que afeta a formulação das propostas. Violação dos princípios da isonomia e da publicidade. Lei 8.666/93, artigo 21, § 4º. Anulação do certame. Jurisprudência pacífica. Remessa oficial desprovida.
Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Edital de concorrência Nº 02/2005. Item 4.5.4. Exigência de requisito de habilitação (capacidade técnico-operacional) manifestamente desarrazoado. Violação aos princípios da competitividade e da isonomia. Artigo 30, § 1º, inciso I e § 5º da Lei 8.666/93. Remessa oficial desprovida.
Administrativo. Código civil. Ação de consignação em pagamento. Licitação. Modalidade leilão. Lei n. 8.666/93.
Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Licitação. Obra pública realizada por administração. Contratação de diversas empresas. Limite de 25% do valor global: art. 65, II, da lei 8666/1993. Termo aditivo. Parecer jurídico. Aprovação da contas. Ausência de dolo ou má-fé.
Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Licitação. Obra pública realizada por administração. Contratação de diversas empresas. Limite de 25% do valor global: art. 65, II, da lei 8666/1993. Termo aditivo. Parecer jurídico. Aprovação da contas. Ausência de dolo ou má-fé.
Apelações. Direito administrativo. Contrato de empreitada por preço global. Serviços extraordinários. Ressarcimento. Realinhamento de preços. Ratificação da proposta. Ausência de fatores modificadores do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Improvimento da apelação da autora e parcial provimento da apelação da ré.
Apelações. Direito administrativo. Contrato de empreitada por preço global. Serviços extraordinários. Ressarcimento. Realinhamento de preços. Ratificação da proposta. Ausência de fatores modificadores do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Improvimento da apelação da autora e parcial provimento da apelação da ré.
Administrativo. Licitação na modalidade pregão. Lei nº 10.520/2002. Intenção de recorrer rejeitada ante a ausência de motivação. Exequibilidade da proposta vencedora. Apelação desprovida.
Administrativo. Licitação na modalidade pregão. Lei nº 10.520/2002. Intenção de recorrer rejeitada ante a ausência de motivação. Exequibilidade da proposta vencedora. Apelação desprovida.
Administrativo. Rescisão unilateral de contrato administrativo. Serviços devidamente prestados. Regularização da contratada junto ao sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF). Apelação provida.
Administrativo. Contratação de serviços de tecnologia da informação. Licitação na modalidade pregão. Lei nº 10.520/2002. Possibilidade no caso concreto. Apelação e remessa providas.
Administrativo. Licitação. Vinculação ao edital. Habilitação. Comprovação de qualificação técnica.
Mandado de segurança. Administrativo e processual civil. Licitação. Critério objetivo. Desconsideração. Nulidade. Segurança concedida. Remessa oficial e apelação da União Federal desprovidas.
Constitucional. Ação popular. Indeferimento liminar da exordial. Apelação do ministério público federal. Legitimidade. Necessidade de revisão do edital de licitação. Apelação provida.
Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Critério de julgamento. Maior contribuição ao FUNDAF.
Constitucional. Processo civil. Direito administrativo. Extinção do processo que se afasta. Não caracterização de ato de gestão. Edital para participação em concorrência. Apresentação de documento insuficiente. Ocorrência.
Administrativo. Licitação. Habilitação somente da matriz. Realização do contrato por filial. Impossibilidade. Descumprimento do contrato. Sanções. Proporcionalidade. Administração x administração pública. Distinção. Ausência.

Legislação

Altera a Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Altera e modifica o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e dá outras providências.
Altera e modifica o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e dá outras providências.
Estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
Edita as Orientações Normativas nºs 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e altera as Orientações Normativas nºs 10, 17, 21, 23, 24, 25 e 26.
Edita as Orientações Normativas nºs 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e altera as Orientações Normativas nºs 10, 17, 21, 23, 24, 25 e 26.
Edita as Orientações Normativas nºs 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e altera as Orientações Normativas nºs 10, 17, 21, 23, 24, 25 e 26.
Edita as Orientações Normativas nºs 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e altera as Orientações Normativas nºs 10, 17, 21, 23, 24, 25 e 26.
Edita as Orientações Normativas nºs 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e altera as Orientações Normativas nºs 10, 17, 21, 23, 24, 25 e 26.
Edita as Orientações Normativas nºs 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e altera as Orientações Normativas nºs 10, 17, 21, 23, 24, 25 e 26.
Edita as Orientações Normativas nºs 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e altera as Orientações Normativas nºs 10, 17, 21, 23, 24, 25 e 26.
Edita as Orientações Normativas nºs 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e altera as Orientações Normativas nºs 10, 17, 21, 23, 24, 25 e 26.
Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e dá outras providências.

Questões Frequentes

Lei complementar 123/2006. Alterações promovidas pela Lei Complementar 139/2011. Enquadramento e desenquadramento de ME e EPP.

Por JML Consultoria
Pregão eletrônico. Não apresentação da planilha atualizada de preços após a fase de lances. Penalização. Possibilidade.

Por JML Consultoria
Licitações em ano eleitoral. Possibilidade. Considerações.

Por JML Consultoria
Lei 12.440/2011. Aplicação a contratos já em vigência. Irretroatividade da Lei.

Por JML Consultoria
Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo. Diferenciação.

Por JML Consultoria
Dispensa de licitação. Compra ou locação de imóvel. Art. 24, X. Requisitos.

Por JML Consultoria
Sistema de Registro de Preços. Adesão como órgão carona a apenas alguns itens. Possibilidade.

Por JML Consultoria
Licitação. Tipo “técnica e preço”. Não incidência das regras contidas na Lei Complementar nº 123/06. Considerações.

Por JML Consultoria
Pregão. Manifestação quanto ao enquadramento como micro ou pequena empresa após a classificação final. Considerações.

Por JML Consultoria
Contrato extinto. Repactuação. Acordo Coletivo de trabalho. Retroatividade das normas. Possibilidade.

Por JML Consultoria
Sistema “S”. Publicação do edital. Impossibilidade de realização da seção pública. Procedimento.

Por JML Consultoria
Sistema “S”. Submissão à Lei 12.440/2011.

Por JML Consultoria
Sistema “S”. Licitação. Formalização. Numeração dos processos. Considerações.

Por JML Consultoria
Sistema “S”. Licitação. Formalização. Numeração dos processos. Considerações.

Por JML Consultoria
Sistema “S”. Submissão à Lei 12.440/2011.

Por JML Consultoria
Sistema “S”. Contrato. Prorrogação por prazo superior a 60 meses. Considerações.

Por JML Consultoria
Sistema “S”. Contrato. Prorrogação por prazo superior a 60 meses. Considerações.

Por JML Consultoria
Sistema “S”. Publicação do edital. Impossibilidade de realização da seção pública. Procedimento.

Por JML Consultoria
Sistema “S”. Inexigibilidade. Art. 10, inciso IV. Permuta ou dação em pagamento. Cabimento.

Por JML Consultoria
Sistema “S”. Inexigibilidade. Art. 10, inciso IV. Permuta ou dação em pagamento. Cabimento.

Por JML Consultoria

Síntese Jurídica

CONVÊNIO: CADASTRAMENTO E PROPOSIÇÃO

Por JML Consultoria

TCU Inteiro Teor

Licitação. Cláusula editalícia que veda a participação em licitações de empresas com sócios comuns. Modalidade concorrência. Impossibilidade. Apenas indício de Fraude. Orientações da CGU. Sistema “S”.