02/10/2019 - Cidadão aciona Ouvidoria do TCE-PR e General Carneiro corrige licitação
O Município de General Carneiro, no Sul paranaense, retificou edital de licitação com valor máximo previsto de R$ 60 mil, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada no agenciamento de viagens aéreas para gestores e servidores municipais. A prefeitura corrigiu o documento após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de irregularidades no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 52/2019.
As falhas foram detectadas após um cidadão acionar a Ouvidoria do órgão de controle para reclamar a respeito da exigência, contida no edital, de apresentação das propostas, por parte das interessadas, em mídia magnética, sob pena de inabilitação na disputa. Para ele, a previsão fere o entendimento adotado pelo TCE-PR sobre o assunto.
Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.
Ao analisarem o edital, os analistas da Cage, além de corroborarem o ponto de vista do cidadão, encontraram ainda outras exigências irregulares para habilitação de empresas no certame. A questão, então, foi tema de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município, no qual os gestores foram questionados sobre as impropriedades.
Em resposta, a Prefeitura de General Carneiro comunicou ao TCE-PR que alterou o edital, realizando as modificações recomendadas pela Cage, além de ter remarcado a data de realização do certame.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de General Carneiro.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/cidadao-aciona-ouvidoria-do-tce-pr-e-general-carneiro-corrige-licitacao/7296/N